De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.671, de 15 de dezembro de 2022 em seu art. 18:
“A não apresentação do atestado no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990.”
Adicionalmente, conforme o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022, em seu art. 4º, §§ 4º e 5º:
“§ 4º O atestado deverá ser encaminhado por meio de plataforma digital do Governo Federal (SouGov) no prazo de cinco dias corridos, contado da data de início do afastamento do servidor.”
“ § 5º A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.”
Caso não tenha conseguido enviar o atestado pelo SouGov dentro do prazo legal de 5 dias corridos, o servidor deverá encaminhar a documentação para análise pelo e-mail:
📩 saudeocupacional@ufv.br
Anexar o Atestado médico ou odontológico e informar:
Nos casos de internação hospitalar, anexar também o sumário de alta hospitalar.
Para orientações completas sobre licença para tratamento da própria saúde e para acompanhar familiar, acesse:
🔗 Licença para tratamento da própria saúde
🔗 Licença por motivo de doença em pessoa da família
Em caso de dúvidas, entre em contato com a DSS:
📱 Telefone/WhatsApp: (31) 3612-2231
📩 E-mail: saudeocupacional@ufv.br