Postado em 24/set/2026
(Art. 217 da Lei nº 8.112/1990)
A pensão por morte civil é o benefício devido aos dependentes econômicos de servidor público federal falecido. Esta modalidade possui competência originária, ou seja, destina-se a quem ainda não recebe o benefício e busca a habilitação e o recebimento inicial da pensão por morte. Conforme o artigo 217 da Lei nº 8.112/1990 (inciso VI, alíneas “b” e “d”, e § 3º), os filhos, enteados ou irmãos maiores de idade que comprovem dependência econômica do servidor e que aleguem invalidez ou deficiência intelectual/mental necessitam obrigatoriamente de avaliação pericial oficial para ingressar no rol de beneficiários da pensão civil.
Esta avaliação pericial, realizada por Junta Médica Oficial, tem por objetivo:
Atenção:
| Etapa / Atividade | Descrição / Objetivo | Setor Responsável |
| 1. Solicitação e Habilitação | Requerimento inicial de pensão civil e apresentação da documentação de dependência econômica. | Interessado / Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP |
| 2. Análise de Dependência e Abertura SEI | Validação da dependência econômica pela PGP e autuação do processo no SEI-UFV (RH 25 — Pensão Civil). | Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP |
| 3. Recebimento e Agendamento | Recepção do processo na DSS, verificação da conformidade, agendamento da avaliação pericial e comunicação do protocolo ao requerente. | Equipe de Suporte da DSS/PGP |
| 4. Avaliação Médica Pericial | Realização do exame clínico e análise dos laudos pela Junta Médica para constatação de invalidez/deficiência. | Junta Médica Oficial da Unidade SIASS da UFV (DSS) |
| 5. Emissão e Comunicação do Laudo | Anexação do laudo técnico oficial ao processo SEI, comunicação do resultado ao requerente e devolução ao RH. | Equipe de Suporte da DSS/PGP |
| 6. Reconsideração / Recurso | Processamento de pedido de reavaliação pericial dentro do prazo legal, caso haja contestação do laudo. | Equipe de Suporte da DSS/PGP/ Junta Médica |
| 7. Concessão e Conclusão | Análise final pela PGP: em caso de deferimento pericial e documental, faz-se a publicação da portaria de concessão e implantação da pensão; em caso de indeferimento, realiza-se o arquivamento no Assentamento Funcional Digital (AFD). | Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP |
Caso a conclusão pericial seja desfavorável à caracterização da invalidez ou deficiência, o requerente ou seu representante legal poderá solicitar a revisão técnica: