Chefe do Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho – SSH
Nosso papel é garantir a segurança e a integridade dos servidores, por meio de inspeções periódicas nas dependências da UFV para identificar e avaliar riscos, adotando as medidas necessárias em cada situação. Atuamos no registro e análise de acidentes e doenças ocupacionais, coordenando Programas de Gerenciamento de Riscos que visam à identificação e controle dos riscos nos ambientes de trabalho. Também somos responsáveis pela especificação, distribuição e treinamento no uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de realizar análises ergonômicas e organizar campanhas, eventos e treinamentos voltados à segurança e saúde no trabalho.
CONTATOS
Telefones: (31) 3612-2239 / (31) 3612-2244 / (31) 3612-2245
E-mail: segurancadotrabalho@ufv.br
Site: https://segurancadotrabalho.ufv.br/
I. Coordenar e executar as inspeções periódicas de segurança nas dependências e instalações da Instituição, a fim de fazer levantamento e avaliação de riscos, determinando as providências a cada caso de acordo com a legislação.
II. Colaborar nos projetos e nas implantações de novas instalações físicas e tecnológicas da Instituição.
III. Orientar tecnicamente aos servidores quanto ao cumprimento do dispositivo das normas regulamentadoras, aplicáveis às atividades executadas e aos setores de trabalho de acordo com a legislação.
IV. Coordenar e desenvolver programas de campanhas educativas permanentes, divulgando, promovendo e conscientizando a comunidade universitária, bem como os trabalhadores, visando à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
V. Analisar e registrar, mensalmente, em documentos específicos, todos os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocorridas na Instituição.
VI. Assessorar a Pró-Reitoria nos assuntos relacionados com Segurança Higiene e Medicina do Trabalho.
VII. Coordenar e executar, anualmente, na Instituição o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais/P.P.R.A., identificando as atividades e postos de trabalho insalubres e, ou, perigosos, bem como os servidores que têm direito ao adicional e seus percentuais de acordo com a legislação.
VIII. Determinar, especificar, controlar os equipamentos de proteção individual (EPI´s), conforme determina a lei.
IX. Participar da elaboração de planos de catástrofe, visando ao combate a incêndios, salvamentos, e imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro acidente.
X. Elaborar, coordenar e executar cursos de prevenção de acidentes.
XI. Manter atualizados, no SISREC, os dados inerentes ao serviço.
XII. Realizar treinamentos sobre segurança do trabalho em todos os setores da UFV.
XIII. Analisar e instruir processos em assuntos de sua competência, emitindo laudo e parecer.
Carlos David Cacemiro
Carlos Henrique José Martins
Marcus Vinícius Gomes Siqueira
Priscila Ângela Ferreira Silva
Roberta Carvalho Machado