Avaliação Pericial de Invalidez, Deficiência Grave ou Mental de Pensionista

O que é? / Objetivo

A pensão por morte civil é o benefício devido aos dependentes de servidor público federal falecido, cujas regras de concessão e cálculo foram reestruturadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

O artigo 23 dessa Emenda, especialmente em seu § 2º, estabelece um tratamento diferenciado nos casos em que o dependente for inválido ou apresentar deficiência grave, intelectual ou mental. Para esses enquadramentos, a legislação prevê regras e percentuais específicos de cálculo da pensão civil.

Para fundamentar juridicamente e administrativamente a aplicação dessa regra especial, é indispensável a realização de Avaliação Pericial Oficial pela Junta Médica Oficial. Esta perícia tem por objetivo:

  • Caracterizar tecnicamente se o dependente apresenta invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Verificar a data provável de início da condição de saúde, se aplicavel;
  • Comprovar a existência da condição em momento anterior ao óbito do servidor instituidor da pensão.

Atenção: A avaliação pericial não concede o benefício da pensão diretamente, mas fornece o laudo técnico conclusivo para instrução do processo e decisão administrativa pela Universidade Federal de Viçosa.

Atores Envolvidos

  • Pensionista interessado ou seu representante legal;
  • Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP;
  • Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida (DSS/PGP);
  • Junta Médica Oficial.

Documentação Necessária para Avaliação Médica Pericial

  • Documentos médicos: Laudos, exames, relatórios médicos atualizados, sumários de alta e demais documentos assistenciais que subsidiem a análise pericial da invalidez, deficiência grave, deficiência intelectual ou deficiência mental.
    • Observação importante: A documentação médica não precisa integrar o processo administrativo no SEI-UFV. Ela poderá ser apresentada diretamente à Junta Médica Oficial no momento da avaliação pericial, garantindo que as informações clínicas sejam mantidas sob sigilo e arquivadas exclusivamente em prontuário médico confidencial de acesso restrito.
  • Documento oficial de identificação com foto: do pensionista interessado (e do seu representante legal, quando couber).
  • Formulário próprio de requerimento: disponibilizado e preenchido junto ao Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP.

Como Solicitar

  1. Solicitação Inicial: O pensionista interessado ou seu representante legal entra em contato com o Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP (por e-mail, telefone ou atendimento presencial) para solicitar o formulário próprio de requerimento.
  2. Preenchimento e Envio: O interessado preenche, assina e devolve o formulário ao Serviço de Aposentadoria e Pensão.
  3. Abertura do Processo SEI-UFV: O Serviço de Aposentadoria e Pensão confere o requerimento (sem a necessidade de anexar documentos médicos sensíveis), reúne as informações funcionais do instituidor e a portaria de concessão do benefício (quando houver), abre o processo no SEI-UFV (Tipo de Processo: RH 25 — Pensão Civil) e encaminha para a DSS/Junta Médica Oficial.
  4. Conferência e Agendamento: Os Técnicos de Apoio da DSS/PGP confere a documentação e entra em contato com o pensionista ou representante legal para definir data, horário e local da avaliação pericial. Registra o agendamento no SIASS e envia o protocolo e orientações ao requerente.
  5. Realização da Perícia: O pensionista comparece presencialmente à Junta Médica Oficial na data e local agendados para avaliação médica, apresentando diretamente ao médico perito sua documentação médica para juntada ao prontuário confidencial.
  6. Resultado: Os Técnicos de Apoio da DSS/PGP comunica o resultado e envia o laudo pericial ao pensionista pelo mesmo canal institucional de atendimento, anexa o laudo ao processo SEI-UFV e o tramita de volta ao Serviço de Aposentadoria e Pensão para continuidade da análise administrativa.

Perícia Domiciliar, Hospitalar ou em Trânsito

  • Perícia Domiciliar ou Hospitalar: Caso o pensionista esteja acamado ou impossibilitado de comparecer presencialmente à unidade, poderá ser avaliada a realização de perícia domiciliar ou hospitalar, mediante solicitação formal devidamente justificada e acompanhada de documentação comprobatória pertinente.
  • Perícia em Trânsito / Colaboração entre Unidades SIASS: Caso o pensionista esteja residindo ou se encontre em outra localidade que disponha de uma unidade da Rede SIASS, poderá ser avaliada a possibilidade de solicitar colaboração para atendimento por outra unidade SIASS, mediante justificativa formal e análise de viabilidade técnica.

Fluxo do Processo

Etapa / AtividadeDescrição / ObjetivoSetor Responsável
1. Início do processoRequerimento do pensionista e abertura do processo no SEI-UFV.Pensionista / Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP.
2. Análise preliminarRecebimento do processo, verificação e conformidade da documentação.Técnicos de Apoio da DSS/PGP.
3. AgendamentoContato com o requerente, registro do agendamento no SIASS e envio de orientações.Técnicos de Apoio da DSS/PGP.
4. Perícia MédicaRealização da avaliação pericial e emissão do laudo médico-pericial.Junta Médica Oficial.
5. Registro e ComunicaçãoComunicação do resultado ao pensionista, anexação do laudo no SEI e tramitação do processo.Técnicos de Apoio da DSS/PGP.
6. Reconsideração / RecursoRecebimento e processamento de pedido de reavaliação pericial (quando couber).Chefe da DSS/PGP.
7. Efetivação e ConclusãoAnálise administrativa do laudo pericial. Em caso de concessão, realizam-se os lançamentos para efetivação do benefício; em caso de indeferimento, realiza-se o arquivamento no Assentamento Funcional Digital (AFD).Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP.

Reconsideração e Recurso Administrativo

Caso o resultado seja desfavorável, o pensionista interessado ou seu representante legal poderá solicitar a revisão da conclusão pericial. A solicitação deve observar os seguintes critérios e procedimentos:

  • Prazo legal: Até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento do laudo pericial pelo pensionista ou seu representante legal.
  • Como solicitar: Solicitar o formulário próprio pelo e-mail saudeocupacional@ufv.br, preenchê-lo, assiná-lo e enviá-lo à DSS/PGP por e-mail.
  • Pedido de Reconsideração: A nova avaliação será realizada pela mesma Junta Médica Oficial, sendo necessário a apresentação de fato novo (ex.: exames ou relatórios médicos complementares).
  • Recurso Administrativo: A nova avaliação será realizada por outra Junta Médica Oficial, não sendo exigida a apresentação de fato novo.

Informações Gerais / Sistemas Utilizados

  • Sistemas utilizados: SIASS, SEI-UFV, E-mail e WhatsApp institucional.
  • Tipo de Processo no SEI-UFV: RH 25 — Pensão Civil.

Setor Responsável e Contatos

  • Unidade Pericial: Unidade SIASS da UFV deViçosa / Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida (DSS/PGP)
  • E-mail: saudeocupacional@ufv.br
  • Telefone / WhatsApp: (31) 3612-2231

Base Legal

  • Constituição Federal de 1988;
  • Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  • Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
  • Portaria SRT/MGI nº 10.722, de 28 de novembro de 2025;
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição, 2017).