Como solicitar adicional de insalubridade ou periculosidade?

A solicitação de adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade deve ser realizada por meio de processo individual no SEI-UFV. A avaliação é realizada por meio de perícia técnica, com análise das atividades desenvolvidas pelo(a) servidor(a), do ambiente de trabalho e das condições de exposição a agentes ou situações de risco, conforme a Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022.


1️⃣ Abrir processo no SEI-UFV

O(a) servidor(a) deverá abrir, no SEI-UFV, um processo do tipo: RH 77 – Adicional Ocupacional (Insalubridade/Periculosidade)

No campo de interessado, deverá constar apenas o nome do(a) servidor(a) requerente.


2️⃣ Elaborar ofício de solicitação

No processo, deverá ser incluído um ofício endereçado ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Prof. Luiz Antônio Abrantes, contendo as seguintes informações:

✅ Nome completo;
✅ Matrícula UFV;
✅ Unidade de lotação, informando campus e departamento/setor;
✅ Solicitação do adicional de insalubridade e/ou periculosidade;
✅ Breve descrição das atividades desenvolvidas;
✅ Outras informações que o(a) servidor(a) desejar incluir para subsidiar o médico do trabalho perito.


3️⃣ Preencher o Formulário de Informação Funcional e Ambiental

O(a) servidor(a) deverá preencher e assinar o Formulário de Informação Funcional e Ambiental, disponível no SEI-UFV.

Para localizar o formulário, acesse o processo no SEI-UFV e siga o caminho: Incluir documento → Exibir todos → Pesquisar por “PGP” → Selecionar o Formulário de Informação Funcional e Ambiental.

Esse formulário é essencial para subsidiar a avaliação pericial, bem como a elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais, conforme previsto no art. 10 da Instrução Normativa nº 15/2022.


4️⃣ Encaminhar o processo à DSS

Após a inclusão do ofício e do formulário preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata, o processo deverá ser encaminhado à unidade SEI: DSS – Adicionais Ocupacionais.

Após o recebimento pela DSS, o processo será atribuído ao perito responsável, Dr. Flávio Pacheco Temponi Ribeiro, médico do trabalho, para realização da avaliação pericial.


🩺 Como ocorre a avaliação pericial?

A avaliação pericial será realizada pelo Dr. Flávio Pacheco Temponi Ribeiro, médico do trabalho perito.

A avaliação terá início de forma presencial na DSS/PGP, com análise do Formulário de Informação Funcional e Ambiental e das informações relativas às atividades desempenhadas e ao ambiente de trabalho do(a) servidor(a). Caso seja necessário complementar a avaliação, o Dr. Flávio poderá agendar com o(a) servidor(a) uma visita ao ambiente de trabalho.

Após o envio do processo, solicitamos que o(a) servidor(a) entre em contato com a DSS para realizar o agendamento da perícia.

📞 Telefone/WhatsApp: (31) 3612-2231
📧 O contato também poderá ser feito pelo e-mail: dss@ufv.br.


📚 Normas utilizadas na avaliação

Para consultar os critérios de avaliação dos adicionais ocupacionais, recomendamos a leitura das seguintes normas:

🔹 Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022

Estabelece orientações sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.

🔹 Norma Regulamentadora nº 15 — NR-15

Estabelece as atividades e operações consideradas insalubres. A norma possui parte geral e anexos que tratam dos limites de tolerância e dos critérios para caracterização da insalubridade em razão da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

Ao acessar a página da NR-15, vá até o final da página para consultar os anexos, onde estão descritos os critérios específicos para a concessão do adicional de insalubridade de acordo com os riscos ambientais.

🔹 Norma Regulamentadora nº 16 — NR-16

Apresenta definições e procedimentos relacionados ao adicional de periculosidade, além de anexos específicos sobre atividades e operações perigosas.

🔹 Art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991

Define os percentuais dos adicionais ocupacionais aplicáveis aos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.


⚠️ Importante

A abertura do processo e o preenchimento do formulário não garantem automaticamente a concessão do adicional. A concessão dependerá da avaliação pericial e do enquadramento da atividade conforme a legislação vigente.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a DSS.

📞 Telefone/WhatsApp: (31) 3612-2231
📧 E-mail: dss@ufv.br
🏢 Unidade responsável: DSS – Seção de Adicionais Ocupacionais.