Avaliação Pericial de Invalidez, Deficiência Intelectual ou Mental para Concessão de Pensão a Filho, Enteado ou Irmão

Postado em 24/set/2026

(Art. 217 da Lei nº 8.112/1990)

O que é? / Objetivo

A pensão por morte civil é o benefício devido aos dependentes econômicos de servidor público federal falecido. Esta modalidade possui competência originária, ou seja, destina-se a quem ainda não recebe o benefício e busca a habilitação e o recebimento inicial da pensão por morte. Conforme o artigo 217 da Lei nº 8.112/1990 (inciso VI, alíneas “b” e “d”, e § 3º), os filhos, enteados ou irmãos maiores de idade que comprovem dependência econômica do servidor e que aleguem invalidez ou deficiência intelectual/mental necessitam obrigatoriamente de avaliação pericial oficial para ingressar no rol de beneficiários da pensão civil.

Esta avaliação pericial, realizada por Junta Médica Oficial, tem por objetivo:

  • Caracterizar a existência da invalidez ou da deficiência intelectual ou mental;
  • Especificar a data provável de início da condição de saúde;
  • Verificar se o diagnóstico da condição de saúde ocorreram em data anterior ao óbito do servidor instituidor;
  • Definir a necessidade e o prazo para reavaliação pericial periódica, quando couber.

Atenção:

  1. A comprovação da dependência econômica do requerente é de competência exclusiva da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (por meio do Serviço de Aposentadoria e Pensão).
  2. A avaliação pericial não concede o benefício da pensão diretamente, mas fornece o laudo ou parecer técnico indispensável para instrução do processo e decisão administrativa final de concessão pela Universidade Federal de Viçosa.

Atores Envolvidos

  • Requerente: Filho, enteado ou irmão dependente econômico de servidor falecido (ou seu representante legal/curador);
  • Pró-reitoria de Gestão de Pessoas: Análise e validação da dependência econômica e instrução administrativa inicial;
  • Unidade Pericial: Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida (Unidade SIASS da UFV);
  • Equipe Pericial: Junta Médica Oficial da Unidade SIASS da UFV.

Documentação Necessária para Avaliação Médica Pericial

  • Documentos médicos: Laudos, exames, relatórios médicos e psicológicos atualizados, sumários de alta e demais documentos assistenciais que comprovem e especifiquem o diagnóstico de invalidez, deficiência intelectual ou mental.
    • Observação importante: A documentação médica não precisa integrar o processo administrativo no SEI-UFV. Ela poderá ser apresentada pelo interessado ou representante legal diretamente no momento da avaliação pericial, sendo mantida sob sigilo e arquivada exclusivamente em prontuário médico confidencial de acesso restrito.
  • Comprovação da dependência econômica: Documentação exigida e analisada diretamente pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, demonstrando que a dependência econômica existia antes da data do óbito do servidor.
  • Documento oficial de identificação com foto: Do dependente interessado e de seu representante legal/curador, quando for o caso.
  • Formulário próprio de requerimento de pensão: Disponibilizado e preenchido junto ao Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP.

Como Solicitar

  1. Solicitação Inicial junto à PGP: O interessado ou seu representante legal entra em contato com o Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP para solicitar a abertura do processo de concessão de pensão e preencher o requerimento próprio.
  2. Análise Administrativa e Dependência Econômica: O Serviço de Aposentadoria e Pensão analisa a documentação do servidor instituidor e faz a verificação formal da dependência econômica do filho, enteado ou irmão.
  3. Abertura do Processo SEI-UFV: Confirmada a instrução administrativa inicial, o Serviço de Aposentadoria e Pensão abre o processo no SEI-UFV (Tipo de Processo: RH 25 — Pensão Civil) e encaminha à DSS/SIASS solicitando a avaliação médica pericial.
  4. Conferência e Agendamento: A equipe de suporte da DSS/PGP recebe o processo, realiza a conferência administrativa e entra em contato com o requerente para agendar a data, horário e local da perícia. O agendamento é registrado em sistema interno e as orientações são enviadas ao interessado.
  5. Realização da Perícia: O dependente comparece à Unidade SIASS/DSS para avaliação pela Junta Médica Oficial em Saúde, entregando em mãos os laudos e exames médicos para inclusão em seu prontuário confidencial.
  6. Resultado e Tramitação: A equipe de suporte da DSS/PGP anexa o laudo pericial oficial ao processo SEI-UFV, comunica o resultado ao requerente e tramita o processo de volta ao Serviço de Aposentadoria e Pensão para decisão final e concessão do benefício, caso deferido.

Perícia Domiciliar, Hospitalar ou em Trânsito

  • Perícia Domiciliar ou Hospitalar: Caso o dependente esteja acamado ou impossibilitado de comparecer presencialmente à unidade, poderá ser solicitada e avaliada a realização de perícia domiciliar ou hospitalar, mediante requerimento formal devidamente justificado e acompanhado de relatório médico comprovando a impossibilidade de locomoção.
  • Colaboração entre Unidades SIASS: Caso o requerente resida em outro município que disponha de uma Unidade da Rede SIASS poderá ser avaliada a solicitação de colaboração para realização da perícia nessa outra unidade, mediante justificativa formal e análise de viabilidade técnica.

Fluxo do Processo

Etapa / AtividadeDescrição / ObjetivoSetor Responsável
1. Solicitação e HabilitaçãoRequerimento inicial de pensão civil e apresentação da documentação de dependência econômica.Interessado / Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP
2. Análise de Dependência e Abertura SEIValidação da dependência econômica pela PGP e autuação do processo no SEI-UFV (RH 25 — Pensão Civil).Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP
3. Recebimento e AgendamentoRecepção do processo na DSS, verificação da conformidade, agendamento da avaliação pericial e comunicação do protocolo ao requerente.Equipe de Suporte da DSS/PGP
4. Avaliação Médica PericialRealização do exame clínico e análise dos laudos pela Junta Médica para constatação de invalidez/deficiência.Junta Médica Oficial da Unidade SIASS da UFV (DSS)
5. Emissão e Comunicação do LaudoAnexação do laudo técnico oficial ao processo SEI, comunicação do resultado ao requerente e devolução ao RH.Equipe de Suporte da DSS/PGP
6. Reconsideração / RecursoProcessamento de pedido de reavaliação pericial dentro do prazo legal, caso haja contestação do laudo.Equipe de Suporte da DSS/PGP/ Junta Médica
7. Concessão e ConclusãoAnálise final pela PGP: em caso de deferimento pericial e documental, faz-se a publicação da portaria de concessão e implantação da pensão; em caso de indeferimento, realiza-se o arquivamento no Assentamento Funcional Digital (AFD).Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP

Reconsideração e Recurso Administrativo

Caso a conclusão pericial seja desfavorável à caracterização da invalidez ou deficiência, o requerente ou seu representante legal poderá solicitar a revisão técnica:

  • Prazo legal: Até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da comunicação do laudo pericial.
  • Como solicitar: Solicitar o formulário próprio pelo e-mail saudeocupacional@ufv.br, preenchê-lo, assiná-lo e enviá-lo à DSS/PGP por e-mail.
  • Pedido de Reconsideração: A nova avaliação será realizada pela mesma Junta Médica Oficial, sendo exigida a apresentação de fato novo (novos exames ou relatórios médicos complementares).
  • Recurso Administrativo: A nova avaliação será realizada por outra Junta Médica Oficial, não sendo exigida a apresentação de fato novo.

Informações Gerais / Sistemas Utilizados

  • Sistemas utilizados: SIASS, SEI-UFV, SISREC, E-mail e WhatsApp institucional.
  • Tipo de Processo no SEI-UFV: RH 25 — Pensão Civil.
  • Critérios para constatação de deficiência: Diretrizes e parâmetros técnicos do Decreto nº 3.298/1999 (modificado pelo Decreto nº 5.296/2004) e do Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal. 3.ed. / Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público. Brasília: MP, 2017.

Setor Responsável e Contatos

  • Unidade Pericial: Unidade SIASS da UFV -Viçosa / Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida (DSS/PGP)
  • E-mail: saudeocupacional@ufv.br
  • Telefone / WhatsApp: (31) 3612-2231

Base Legal

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Art. 217, inciso VI, alíneas “b” e “d”, e § 3º;
  • Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
  • Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (alterado pelo Decreto nº 5.296/2004);
  • Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022 (e alterações pela Portaria SRT/MGI nº 10.722/2025);
  • Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal. 3.ed. / Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público. Brasília: MP, 2017.